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Declaração do imposto de renda com ganhos no Forex.

Started by admin, Aug 20, 2020, 09:36 am

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admin

Declaração do imposto de renda com ganhos no Forex.
Cada vez mais, os investidores investem em diferentes mercados, igualmente o mercado Forex. E muitas questões surgem sobre como pagar e declarar seu imposto de renda com os ganhos obtidos no mercado de câmbio na Demonstração de resultados.
Um investidor ou comerciante opera no mercado Forex através dos cruzamentos de pares de moedas. E como em qualquer atividade econômica, as operações no mercado de câmbio estão sujeitas ao pagamento de impostos.
O mercado Forex.
O mercado de câmbio, ou Forex, como é mais comum, é o maior mercado do mundo. Com mais de US $ 5 trilhões mudando de mãos todos os dias. Para colocar isso em perspectiva, é 12 vezes maior do que o volume de negócios diário médio nos mercados de ações globais. Não é nenhuma surpresa que ao trazer todos os seus ganhos no Forex para o Brasil precisará declarar imposto de renda. E pagar impostos.
Essa é uma dúvida muito grande para muitos traders. Afinal a legislação não é nada fácil de compreender. Pensando nisso reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber para repatriar o dinheiro legalmente para o Brasil e declarar os ganhos no Forex.
1. Declarando os ganhos no Forex.
Para simplificar vamos a um exemplo simples. Se você investiu US$ 10 mil em sua corretora e após algum tempo conseguiu um lucro menor do que o investimento, não é necessário declarar os ganhos no mercado Forex. Pois só se paga imposto quando os ganhos são maiores do que o investimento inicial.
Um erro muito comum para os iniciantes é começar a pagar o imposto antes de repatriar todo o dinheiro investido. Não considere essas retiradas como se fosse lucro, mesmo que na prática seja, pois não é necessário fazer a declaração neste caso.
Isso ocorre quando o trader começa a ter lucro sobre a moeda estrangeira, a Receita Federal cobrará 15% de imposto sobre o dinheiro trazido para o Brasil com os ganhos no Forex. Não importa o tamanho do seu lucro, só pagará o imposto de renda quando repatriar todo esse dinheiro.
De acordo com o item 603 do perguntão da Receita federal segue:
"A tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira"
Portanto mesmo que a pessoa não repatrie obtendo lucro, será obrigada a pagar o Imposto de renda até o último dia útil do mês.
É importante salientar que a declaração com os ganhos do Forex deverá ser paga até o último dia do mês seguinte ao resgate do dinheiro através de um DARF.
De qualquer forma, pagando ou não pagando o imposto, você deve declarar essa movimentação para a Receita, para fazer o processo de declaração do IR mais fácil e para não entrar em problemas com a Receita Federal. Mas não se preocupe, esse processo também é fácil.
2. Declarando os ganhos no Forex - forma prática.
A primeira coisa que você deverá fazer é acessar o site da oficial Receita Federal e procurar pelo programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira', em seguida basta baixar em seu computador para realizar a declaração.
Outro exemplo: Se você está em 2018 e quer fazer a declaração do seu capital de 2018 você deverá usar o programa de Ganhos de Capital da Moeda Estrangeira de 2017, e assim sucessivamente. O ideal é fazer esse processo no começo do ano para quando chegar ao final do ano esteja tudo conforme as leis.
Iniciando o preenchimento.
O primeiro passo é criar um demonstrativo: em "novo demonstrativo". Complete esse com os dados de seu CPF, seu nome e os dados de residência e datas.
Depois acesse na lateral o item "Direitos/Bens Moveis" e em seguida no canto inferior direito "Novo".
Parte Prática.
A seguinte tela deverá aparecer.
Logo em seguida, terão seis abas na parte superior, sendo que na primeira, que é a aba de identificação/aquisição, deverão ser preenchidos dados como:
Especificação : de onde veio o dinheiro que você ganhou. Neste caso coloque 'Forex'. Natureza: Selecione o item 'Liquidação ou resgate de aplicação financeira'. As datas de aquisição e de alienação: A primeira data a aparecer é a de aquisição, na qual você colocará o dia, mês e ano que o seu dinheiro foi enviado ao exterior. Custo de aquisição e custo de alienação: É quanto de dinheiro você aplicou e quanto está trazendo de volta ao país. Nome: no caso, ou seu nome, ou de quem esteja adquirindo o valor.
As datas de alienação: A data de alienação é a data do saque. Imposto pago no exterior: Coloque onde esta sediada sua corretora, e caso tenha pago imposto, entre com o valor correspondente.
Então, se o valor de alienação for menor do que o de aquisição, quer dizer que você estará livre dos impostos, pois não houve ganho em si, e sim a repatriação.
As próximas abas que seria a de apuração, Calculo do imposto e Consolidação. Finalmente nessas abas estarão todos os valor preenchidos anteriormente e o valor devido para o imposto de renda, caso haja.
Pode acontecer também de o seu custo de alienação ter ultrapassado o custo de aquisição. E neste caso, na aba de identificação, o custo de aquisição deve ser deixado com o valor U$0, e o custo de alienação como o valor total do saque, o valor líquido.
Finalizando o preenchimento.
E depois de tudo isso finalmente concluído. Os dados preenchidos da forma correta, seguindo as instruções aqui dadas. Finalmente, você pode imprimir o comprovante ou exportar direto para o IRPF, ou Imposto de Renda de Pessoa Física.
E dessa forma, você estará declarando seus ganhos no Forex e ficando em paz com a Receita Federal, evitando qualquer tipo de problema, principalmente quando os valores trabalhados são muito altos.
Todo o processo para fazer a declaração do imposto de renda com os ganhos no Forex é muito simples. Basta seguir o passo a passo ensinado detalhadamente neste artigo.
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3. Pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Para fazer o preenchimento do DARF acesse o site oficial da Receita federal novamente e procure pelo programa 'Sicalc'. Baixe em seu computador, faça o preenchimento correto para gerar o seu DARF. Todas informações extras são facilmente encontradas no site da RF.
O Código para o pagamento do DARF nesta modalidade é o 8523.
Hoje em dia já é possível pagar a DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais através dos Internet Bankings.

admin

Você poderá verificar se tem essa opção no seu banco. Sendo assim poderá fazer os pagamentos de sua própria casa, sem precisar ir em agências. Tudo devido à facilidade da Internet.
É importante observar depois de tudo isso que o passo a passo dado aqui para fazer a declaração do Imposto de Renda no programa vale para a conversão de dólares. Pois é assim que são configurados como moeda estrangeira, no caso do programa.
Caso o seu ganho tenha sido em outra moeda que não seja o dólar, você pode converter para o mesmo. Lembrando também que, na hora de preencher dados como o custo de aquisição e o custo de alienação, os valores não devem ser convertidos. Eles devem ser deixados em dólar, como indica o programa.
É importante sempre deixar em dia os seus acertos com a Receita Federal para não ocorrer possíveis problemas no futuro.
Alíquota IR para ganhos no Forex.
Tivemos algumas mudanças nas alíquotas de declaração de imposto de renda, alguns pontos importantes:
A partir de agora em cada operação o imposto será apurado através da tabela abaixo:
Até R$ 5 milhões: 15% De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5% De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20% Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Investimentos calculados impostos no exterior.
Ao calcular a declaração do imposto de renda sobre os ganhos no Forex, o seguinte deve ser levado em consideração:
Interesses Ajuste inflacionário Ganhos Perdas Ganhos e perdas cambiais.
E depois determine o imposto de renda aplicável ao período em questão.
Esses cálculos são feitos com base nas demonstrações contábeis mensais fornecidas pela nossa instituição financeira no exterior, a cargo dos investimentos.
No passado, havia a possibilidade de pagar este imposto anonimamente, mas no momento isso não é mais possível. Portanto, após a realização do cálculo correspondente, aos rendimentos obtidos de investimentos no exterior devem ser adicionados aos outros rendimentos recebidos no ano.
Riscos na declaração de investimentos no exterior.
Não há riscos em declarar investimentos no exterior. Uma vez que, na declaração anual, apenas o montante da renda proveniente dos investimentos no exterior se manifesta.
Conclusão:
O mercado Forex é tudo sobre capitalizar as oportunidades e aumentar as margens de lucro. Contudo, um investidor sábio fará igualmente quando se trata de impostos.
Tomar o tempo para arquivar corretamente pode poupar centenas se não milhares de impostos. Tornando-se uma transação que vale a pena o tempo. Não se preocupe com a declaração dos ganhos no Forex.
Assim sendo, se você está lucrando significa que você deverá pagar com alegria. Entretanto, poderá lucrar muito mais.
Todas as principais informações foram dadas neste artigo. Porém sempre tenha em mãos a possibilidade de entrar em contato com um especialista.
Talvez um contador que possa lhe indicar qual o melhor caminho a seguir. Para eventuais dúvidas deixe um comentário.
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105 Comentários.
Fernando, parabéns pelo artigo, pois traz informações difíceis de encontrar por aí sobre a fiscalidade com Forex... Pergunto: eu só mandei para a corretora no exterior um dinheiro que já tinha lá, no exterior mesmo, da minha família. Ou seja, nunca mandei nada do Brasil para essa corretora, entretanto opero Forex com aquele dinheiro: terei de declarar igualmente os ganhos ainda que nunca os traga para cá? Obrigado!!
se você ja tinha um dinheiro no exterior, creio que você estava declarando este dinheiro na aba bens e direitos, e caso tenha lucro, independente de repatriar o dinheiro você pode ter que pagar o imposto sobre o lucro que obteve.
Boa Tarde ! Tenho outra dúvida. Supondo que tenha 1 mil dólares aplicado em Forex e em Maio trouxe 100 dólares de volta e preenchi o Programa GCAP da Receita Federal e Exportei para o IRPF 2021 (ou seja ficou gravado no meu HD). Mas em Junho trouxe mais 100 dólares. Uso o GCAP novamente e Crio um Novo Item na Aba "Direitos/Bens Móveis"para este lançamento, correto ?Daí no Custo de Aquisição coloco 900 dólares (ou seja 1000 dólares que havia aplicado em Forex menos os 100 dólares que trouxe em Maio)? E lanço em Valor de Alienação os 100 dólares de Junho. Correto?
sim, me parece que você esta fazendo tudo correto.
Boa Tarde ! Supondo que apliquei USD 1.615,56 em 12/05/20 e em 01/06/20 transferi 48,11 dólares para o Pay Livre do Dinheiro que apliquei. No Pay Livre transferi USD 29,29 para a empresa que está me assessorando sobrando 18,82 dólares que converti em reais dando R$ 101,01 sendo descontado 1,5% (1,51) de taxa e 10,60 de valor de TED (total de descontos : R$ 12,11) caindo na minha conta no Santander R$ 88,90. Qual é o valor que tenho que colocar no item Custo de Alienação qdo for preencher o Programa GCAP da Receita Federal? Depois de preencher tenho somente que clicar em Exportar para o IRPF 2021 no programa GCAP?
Ola Mauro, na verdade todos os custos você pode descontar, o que você deve tomar cuidado é com as taxas cambiais no dia desses custos, ou seja se o R$88,90 foi lucro você deverá pagar o imposto sobre este valor.
Muito bom ! Obrigado ! Então lançarei sempre o que cairá na minha conta do Satander e não o que foi transformado em reais no Pay Livre antes dos descontos de Taxa e do valor do TED. Era esta a minha dúvida.
ola se eu vender saldos da neteler ,mesmo assim tenho que pagar imposto ?
se vender com lucro sim.
Se depositar 250 dolares e nao retira esse dinheiro da corretora e no passa dos tempo de operacao conseguir tranforma esse 250 em 10 mil dolares quando eu for retira tenho que coloca como bems e direito. Ou tenho que declara todo mes o lucro que fizer.
Ola Leandro, na minha interpretação, você deve pagar IR todo mês que tiver Lucro, e quando repatriar sobre o ganho no cambio. na aba bens e direitos deve declarar o que tinha no dia 31/12 na corretora.
Olá, Enviei 10 mil dólares em outubro de 19 para a corretora de Forex e em 31/12 tinha 11,2 mil dólares, sem realizar nenhum saque. 1. Como declaro esse valor em Bens e Direitos? Qual o código? Quais informações? 2. Qual valor é declarado, 10 mil dólares (valor enviado) ou o saldo atual? 3. Se for o saldo atual, preciso declarar em alguma aba a informação de ganhos? Obrigado!
Sim deve declarar o valor que tinha na corretora em 31/12/2019 na aba bens e direitos. sobre os ganhos você deve der pago o IR independente de ter realizado saque. para maiores esclarecimentos consulte um contador e ele poderá te explicar detalhadamente o procedimento.
Tenho uma dúvida, quem já faz a declaração anual de imposto de renda, faz o deposito na corretora de Forex usando dinheiro de uma conta bancaria inclusa nessa declaração, ainda precisa declarar imposto de renda?
O Imposto de renda sobre os lucros sempre deverá ser declarado.
Bom dia, qual CIDE deve-se utilizar p/ gerar Darf de Forex?
Ganhos de capital decorrentes da alienação, por pessoa física, de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, em moeda estrangeira (IN SRF 02/00) 8523.
Boa noite Fernando, parabéns pelo posto. Me restou somente uma dúvida: como tenho que declarar os ganhos imediatamente, independentemente de repatriar, gostaria de saber se as perdas que eu tiver de alguma forma poderão ser compensadas. Caso contrário estarei pagando imposto sobre um lucro inexistente.
sim prejuizos podem ser descontados, so tome cuidado com a taxa de cambio.
gostaria de saber, se eu devo declarar o IR sempre q eu fizer um saque, se pago esse valo mensalmente ou anualmente, e se tem algum valor X q ultrapassando tenho q pagar ou se pago sempre q sacar determinado valor.
Ola somente o fato de liquidar, ou seja, sair da operação, com lucro já seria necessário o pagamento do IR, o pagamento do imposto deve ser realizado até o ultimo dia útil do mês subsequente Espero ter ajudado, porém, para maiores orientações procure um advogado ou contador.
Tenho algumas dúvidas:
1. Enviei 1000USD (vindo de trabalho no Brasil) para uma conta Forex no exterior. Para fins de imposto de renda, esta conta é "remunerada" ou "não-remunerada"? 2. Até 31/dez não farei nenhuma repatriação. Digamos que eu tenha aberto uma única posição e ainda não tenha fechado ela. Como em conta Forex o saldo é atualizado em tempo real, digamos que exista 2000 USD em saldo na conta Forex. O que declaro em "bens e direitos"? Apenas os 1000USD que enviei ou os 2000USD que de fato aparece na conta no dia 31/12? 3. O saldo está na conta mas a posição ainda esta aberta? Preciso pagar imposto? 4. Qual é o saldo que irei declarar em "bens e direitos" quando começar a fazer a repatriação?

admin

1. para fins de IR a declaração constará apenas que este valor esta na corretora xzy 2. se não liquidou, e/ou repatriou, não paga imposto. (veja o que diz o perguntão o item 603) 3. se não liquidou, e/ou repatriou, não paga imposto. 4. o saldo que tens na corretora no seu exemplo do item 2 os 2000USD.
Espero ter ajudado, porém, para maiores orientações procure um advogado ou contador.
Boa tarde. Gostaria de tirar uma duvida: Desde JAN/19 tenho enviado 1mil USD por mês para minha banca do Forex. Ou seja, acumulei 10mil U$D de JAN/OUT/2019. Não fiz nenhuma retirada ainda e tive os rendimentos proveniente de cada operação. Não devo fazer nenhuma retirada ainda esse ano. Como faço a declaração ao fisco que esse valor está no exterior? Existe alguma ação que devo fazer mensalmente para apenas informar o envio do valor para o Forex? Entendo que devo declarar esse envio, inclusive para não ter problemas quanto o calcula de BENS/PATRIMÔNIO do IR. Como faço?
Primeiramente obrigado pelo comentário, bom caso tenha tido lucro, ao nosso entendimento, esse deverá ser pago o IR mesmo que não haja o repatriamento. veja abaixo o que diz a Receita Federal no item 603 do perguntão da Receita federal, o Imposto deve ser pago no momento da liquidação , ou seja, não é necessário a repatriação se teve lucro deverá ser pago o IR. espero ter ajudado. agora mensalmente seria legal, ou você faz uma planilha separada, ou no próprio GCAP assim não irá se perder com o tempo.
Olá, gostaria de saber como fica a declaração de IR, no caso de eu disponibilizar o meu capital à uma empresa terceira para operar por mim no mercado Forex. Os rendimentos que eu for tendo, segue a mesma lógica desta declaração do artigo acima ou tem algo diferente?
Ola Ronan, se for uma empresa que ja tenha o serviço de Imposto de renda ela fará, porém se não, sim o procedimento deve ser o mesmo.
Iai Fernando, estou com uma dúvida suponhamos que eu coloque 100 reais, no fim do mês fico com 300 tiro 200, então será descontado 100 e os 15% será apenas de 100 reais que seria 15reais certo? Mas se eu tirar 100 não pago nada e ficaria com 200 aí eu consigo mais 200 fico com 400, tiro 200 seria descontado os 100 que coloquei ou os 200 que ficou?
Ola João, bom meu Amigo o entendimento desta parte de imposto é meio complicado e se você ver o item 603 do perguntão da Receita federal, o Imposto deve ser pago no momento da liquidação, ou seja, não é necessário a repatriação se teve lucro deverá ser pago o IR. espero ter ajudado.
Olá Fernando, primeiro gostaria de parabenizar pelo excelente artigo sobre declaração de imposto para investimentos em Forex. Sei que não existem muitos artigos sobre Forex no Brasil sobre esse assunto, portanto muito obrigado!
Fiz um primeiro depósito, em novembro 2017, no valor de 30.000 euros e outro depósito, em julho de 2019, de 10.000 euros em minha corretora. O primeiro depósito (30.000 euros) eu declarei apenas o que recebi de minha mãe em uma conta de um banco em Portugal, mas não declarei no GCAP a transferência para a corretora, pois não tinha o conhecimento ainda deste processo. Além disso não repatriei nada para a minha conta e até perdi parte do capital.
A primeira pergunta é como devo fazer a declaração deste dois valores no GCAP. Poderia ser penalizado por não ter realizado a declaração do primeiro montante no GCAP e, na DIRPF, as perdas? Gostaria de regularizar essa situação.
A segunda pergunta é qual a versão que devo utilizar para começar, a partir deste mês de agosto de 2019, a fim de regularizar todos os envios e perdas. Seria a 2019 ou a 2018?
Desde já agradeço demais a sua atenção e muito obrigado pelo excelente post.
Ola Alessandro, primeiramente gostaria de agradecer pelo comentário, agora com relação as suas dúvidas esses depósitos que você fez deveriam ter sido declarados no campo bens e direitos de sua declaração de imposto de Renda (DIRPF), o GCAP é somente um programa para calcular os impostos. para regularizar no DIRPF você deverá fazer uma declaração retificadora, de acordo com o ano do valor a ser alterado, quanto ao pagamento de imposto, caso obteve lucro, pode se usar o GCAP mais recente e ele calcula o valor da multa. espero ter ajudado.
Então eu teria que pagar 15% de imposto sobre o meu lucro no Forex, e aproximadamente uns 30% de imposto do renda ?
Ola, o lucro no Forex é taxado em 15%, somente isso.
Boa noite Fernando seu post foi muito esclarecedor, eu só fiquei com uma duvida você não comentou sobre a aba adquirentes eu tentei colocar o meu nome e meu cpf o programa não aceita diz que o adquirente tem que ser diferente de quem esta declarando, neste espaço coloco oque? o cnpj e o nome da corretora de Forex?
o CNPJ da corretora Forex você não conseguirá já que as corretoras estrangeiras não possuem Cnpj, e no campo adquirente você poderá deixar em branco.
Boa noite Fernando eu tentei deixar em branco aparece um triângulo vermelho com exclamação , que impede a exportação dos dados para a declaração de ajuste anual, dando a seguinte mensagem: " " é necessário preencher pelo menos um adquirente na aba adquirentes - bens móveis item nº1- aba: adquirentes. o que eu faço agora. obrigado.
Acho que não me expressei direito, na aba Adquirente somente o CNPJ não será preenchido, o nome sim, coloque o nome da corretora que tem o dinheiro. espero ter esclarecido.
Olá Fernando, primeiro gostaria de agredecer pelo excelênte artigo sobre declaração de imposto e Forex, não existe muitos artigos sobre Forex no brasil sobre estes aspectos legais, portanto muito obrigado!
Gostaria de saber se, no caso de ganhar menos de 28k anual (e portanto não necessitando fazer a declaração do importo de renda), ainda assim devereria fazer o pagamento do imposto no caso de repatriamento de valores no exterior. Obrigado!
para rendimentos no exterior de acordo com o Perguntão da receita federal que pode ser acessado AQUI Independentemente do rendimento haverá cobrança de IR.
Fernando, parabéns pelo post mas tenho algumas dúvidas pertinentes:
1) Eu depositei na corretora o total de USD 3,000.00 sendo que uma parte foi via Neteller e outra em Bitcoin. Todos esse valor foi adquirido de terceiros, pessoas que fazem venda de BTC e Neteller. Eu tenho que declarar esses depósitos mesmo sem ter feito diretamente para corretora?
2) Eu não precisar ter comprovante desses depósitos para apresentação à receita, no futuro? Pergunto isso porque não os tenho, uma vez que fiz compra com terceiros.
3) Eu perdi toda minha banca, ou seja, esses USD 3,000 eu não tenho mais, PORÉM, estou ganhando muito bem com o plano de afiliados da corretora. Depois que sofri a perda da minha banca, eu PAREI definitivamente de operar, mas foquei em trabalhar o programa de afiliados e está me gerando uma renda em torno de USD 5,000.00 por mês. Eu devo declarar esse montante de 3,000 que depositei na corretora?
4) Eu faço minhas retiradas sempre em USD para o Neteller. Nesse caso, para eu declarar eu tenho que pedir o saque diretamente para da corretora para minha conta bancária ou não tem nenhum problema sacar para Neteller? E em caso de sacar para o Neteller, eu posso vender o saldo para outra pessoa ou tenho que sacar do Neteller para minha conta bancária?
5) No seu post, você fala sobre fazer o pagamento do IR mensal. Minha última dúvida é se eu posso fazer isso ANUALMENTE. Se sim, como seria o procedimento para fazer a DARF anual?
Agradeço desde já pela a atenção e ajuda.
Ola Ivaldo, primeiro gostaria de agradecer pelo seu contato. Gostaria também de deixar claro que não somos especialistas em impostos, apenas tentamos colaborar com os nossos usuários tirando duvidas de acordo com a nossa interpretação do perguntão da Receita federal.

admin

1. Sim, devem ser declarados, pois de alguma forma saíram de um rendimento seu. 2. De alguma forma você enviou dinheiro, para fora e se questionado, deverá comprovar de onde veio este dinheiro. 3. Sim deverá ser declarado, como perdas e/ou prejuízos. 4. A forma de retirada, näo importa porém esses rendimentos de USD5000 devem ser declarados e estão sujeitos a cobrança de IR mensalmente 5. Sim devem ser feitos mensalmentes.
Espero ter ajudado.
Obrigado pela resposta.
A minha preocupação é com a comprovação, caso a receita exija que eu apresente os comprovantes de saída e entrada do dinheiro em minha conta. Como eu comprei Neteller e fiz o pagamento direto na conta pessoa física do vendedor e da mesma forma ao receber meu dinheiro vindo da conta do comprador, QUAL comprovante eu apresentaria à receita?
Agradeço pela ajuda.
O que pode ser feito é guardar os extratos de sua conta bancária e os históricos da conta Neteller, os quais deverão ser compatíveis.
Olá! Eu estou com uma dúvida. Eu fiz uma sequência de depósitos em várias datas diferentes e de vários valores, ao longo de 3 meses. Quando eu for sacar algum valor, o que eu coloco em "Custo de aquisição", e qual data? Tenho que colocar o valor total dos depósitos? Mas a questão continuaria: qual data? Como eu vou fazer para abater todos esse depósitos do cálculo do imposto de renda no meu saque?
exatamente o que você fez, custo de aquisição nas datas correspondentes.
Os depósitos você terá que fazer manual, por isso recomendo que faça uma planilha dos depósitos e saques e o mês que tiver lucro, pagará imposto.
Espero ter ajudado.
Post maravilhoso para sanar minhas duvidas. Parabens!
Restou algumas duvidas: 1- Pelo que vi somente pago imposto na hora de repatriar, porem nao pretendo repatriar muito cedo, faco inumeros depositos durante o ano e vou acumulando la. Na hora de declarar coloco em bens e direitos o valor total que tenho ? Por exemplo: depositei 20mil e lucrei 7. coloco como 27k?
2- Como fica se eu fizer um lucro de 1000% no capital e atualizar no final do ano por exemplo 200k ? Eu nao teria que pagar imposto algum sendo que nao repatriei? A receita nao acharia estranho meu capital ter aumentado em 1000%?
3- Alguns lugares dizem que rendimentos em aplicacoes no exterior precisa pagar imposto mesmo nao repatriando. Isso nao acontece no Forex certo ?
4- Por exemplo meu capital diminui em algum ano devido a perdas. Eu coloco no imposto de renda agora o valor atualizado, a receita vai entender que eu saquei sem declarar ?
o nosso post foi atualizado e a melhor opção é sim pagar o imposto mesmo que o valor não seja repatriado.
Olá Fernando, Muito bom seu artigo. Então, só se paga os 15% de alíquota caso seja repatriado todo o montante investido na corretora, e não as quantias tidas como lucro? Ainda assim, é necessário a declaração de ganhos, de maneira mensal? E em caso de perda também?
Obrigado pelas informações.
Ola Henrique, desculpe a demora na resposta, é que estamos trabalhando muito em uma especie de robô para Forex. mas respondendo a sua pergunta. Primeiramente a declaração mensal é realizada para que você posso ter um controle melhor sobre seus lucros/perdas. A declaração de ganhos se dá na repatriação e quando o custo de aquisição for igual a Zero.
Agradeço o contato.
Olá, recebi um bônus de 50$ da corretora, onde obtive lucro em cima desse valor. Como faço o processo de repatriação e declaração? Esse valor de 50$ seria como se eu tivesse depositado na corretora?
Ola João Paulo, isso mesmo na hora de declarar esses 50$ fica como se você tivesse depositado.
Bom dia, muito bom o artigo, gostaria de sanar algumas dúvidas, no caso, eu iniciei agora em Forex, com um capital bem pequeno, coisa de 200 reais, e até agora retirei 20 reais, apenas para fins de testes quanto ao saque na plataforma da corretora. Devo usar o GCAP para declarar esse recolhimento do mês?
Ola Samuel, O bom é sim você indo colocando no GCAP, porém imposto pagará somente quanto repatriar mais que o enviado. Abraços.
Boa noite. Hora é dito que o imposto é pago se exceder o depósito quando da repatriação hora é dito que se paga sem mesmo ter repatriado. Muito confuso...
o imposto é pago sempre que houver lucro independentemente de repatriacao.
Ele não deixa gravar sem colocar o adquirente, e tbm nao aceita eu colocar meu cpf, como resolver?
No meu funcionou normalmente, verifique se tens a versão mais recente ou instale novamente o programa.
Ola amigo, estava procurando informacoes sobre imposto de trading, achei teu site. As regras de imposto de Forex eu ate ja sabia, o que nao consigo encontrar sao regras de imposto sobre trading de contratos futuros no exterior. Eu faco trading de mini contratos do S&P 500 (emini futures) exclusivamente, atraves de uma corretora nos USA. Gostaria de saber se sao as mesmas regras de imposto do Forex, ou se aplicam as regras de trading de acoes? Afinal acredito que o trading do indice se assemelhe mais a acoes/ETFs do que compra e venda de dinheiro. MAS tb eh um ganho de capital... Estou perdido nao sei o que fazer, queremos fazer a coisa certa pra nao nos incomodarmos mas nao existem regras claras. Obrigado.
Ola Roberto, desculpe a demora, eu uso os mesmos critério do Forex para os contratos de indices, realmente não tem nada claro e específico sobre o assunto, por isso uso as mesmas regras do Forex, alem do mais todos Forex e indices são CFD's.
Boa noite! Caso eu inicie um investimento no Mercado Forex, mas decida não retirar o investimento no ano corrente, permanecendo no mercado Forex, vou pagar algum Imposto de Renda? Ou somente declarar o valor que está lá e somente pagar algum imposto no momento de retirada da rentabilidade no mercado Forex?
sim você declara em bens e direitos o valor na corretora em 31/12 do ano corrente e você somente pagará na repatriação dos lucros desse investimento.
ola desculpe o incomodo mais fiz um saque de 4842,00 do Forex hj eu devo calcular la mesmo e enviar como menos de 35000,00 e eles não calcula o imposto eu posso gerar a darf de 15% em cima de 4842,00 e calcular no sicalc com o código 8523 e pagar ou so declarar como menor que 35000 e não pagar como funciona.
Fernando 11 minutos atrás Link permanente enquanto não ultrapassar o valor enviado, você estará isento, e após este sim deverá pagar o imposto.
faça o download do perguntão 2017 da receita federal, e leia o item 602, acredito que irá esclarecer. https://Forexmais.com/ir_perguntaserespostas.

admin

Espero ter ajudado.
estou te incomodando novamente mais como e Forex eu não enviei nada e saquei 4842,00 eu devo pagar imposto em cima de 4842 certo.. o que eu quiz dizer que no progama pergunta se minha alienação em 09/18 foi maior que 35000,00 porque esses 4842,00 que saquei era de um bonus de 750 usd que ganhei na corretora e estou sacando o lucro de 4842,00 então devo calcular 15% no sicalc para pagamento nê porque no gcap pergunta se a alienação no mês foi maior que 35000,00 e se eu colocar sim o gcap calcula o imposto caso coloco nao ele não calcula e deixa intenso mais o valor do saque foi 4842,00 devo colocar não e calcular no sicalc estou certo ou não é assim me desculpe novamente por te incomodar..
sim, você deverá pagar o imposto. o programa GCAP tem sim alguns "erros" que ainda não foram corrigidos, e além disso se você olhar no item 602 do perguntão não tem nada dizendo sobre isenção dos R$35000,00. sim eu colocaria "sim" somente para ele calcular o imposto.
Bom dia, Gostaria de parabenizar pelo artigo sobre declaração de imposto para Forex. Porém ainda tenho algumas dúvidas, talvez possa me dar uma luz! Estou investindo no mercado de Forex desde o início do ano e no decorrer desse ano fiz alguns depósitos em minha corretora, algumas via casa de câmbio e outras através de cartão de crédito. Até o momento não fiz nenhuma retirada e nem pretendo fazer esse ano. Então pelo que entendi no fim do ano tenho de fazer minha declaração anual do valor que tenho na corretora, é isso? E pra isso uso o programa que mencionou no artigo, para declarar meus envios? No campo de alienação deixo zerado? Outra coisa, devo preencher depósito por depósito, ou posso simplesmente colocar o montante que enviei? outro exemplo: eu enviei até hoje 500,00 dólares e meu saldo atual é de 1.500,00. Devo declarar o saldo que tenho ou o valor que enviei?
Sei que são muitas perguntas, desculpe estar incomodando, mas nem meu contador soube me dizer como proceder!
Desde já agradeço a atenção!
Att.: Alan Caster.
muito obrigado pelo comentário.
Pergunta 1. Sim se você tiver saldo em sua corretora, no final do ano deverá declarar esse valor em bens e direitos no programa IRPF.
Pergunta 2. O GCAP serve para você calcular o imposto e gerar o DARF somente e não para declaração de Imposto de Renda.
Pergunta 3. Você deve declara o saldo que tem na corretora e se tens $1500,00 deve declarar este valor.
Espero ter ajudado.
ola nao estou conseguindo fazer a declaração pois eu coloco os valores ai tem la uma pergunta os valores da alienação em 09/18 foi maior que 35000 caso coloco que sim calcula em cima de 1200 que eu estou declarando caso colocar que nao e maior que 35000 aparece que nao tributado o que fazer.
ola realmente o programa desde sua versão inicial conta com esse "erro" de uma olhada no artigo abaixo. https://pt.linkedin.com/pulse/receita-federal-disponibiliza-o-gcap-2018-novidades-borges-tep-
ou faça o seu controle e coloque não até que o valor repatriado seja maior que R$35.000,00.
ola desculpe o incomodo mais fiz um saque de 4842,00 do Forex hj eu devo calcular la mesmo e enviar como menos de 35000,00 e eles não calcula o imposto eu posso gerar a darf de 15% em cima de 4842,00 e calcular no sicalc com o código 8523 e pagar ou so declarar como menor que 35000 e não pagar como funciona.
enquanto não ultrapassar o valor enviado, você estará isento, e após este sim deverá pagar o imposto.
faça o download do perguntão 2017 da receita federal, e leia o item 602, acredito que irá esclarecer. https://Forexmais.com/ir_perguntaserespostas.
Espero ter ajudado.
EXCELENTE POST. Esclarece demais e com muitas ilustrações práticas.
Considerando-se que o Post já é um pouco antigo e algumas coisas mudaram em 2018... Como o cancelamento da disponibilidade de realização de wiretransfer diretamente pela NETELLER ou SKRILL, a partir de fevereiro deste ano.
O que eu quero saber é se valor das taxas bancárias (normalmente de 5%, para a NETELLER, pelos principais bancos: BB, CEF, ITAU..., BOLETO) poder ser (E SÃO) abatidas nas cobranças do IRRF, pois a cobrança é dupla (5% no envio + 5% no recebimento, totalizando 10% ou mais considerando-se a diferença do câmbio que está só crescendo...)
SE SIM, como procedemos.
Outra pergunta que não tem nenhuma relação direta com o Post, mas que também minimizaria o problema é se alguém conhece alguma corretora (que seja de confiança, conhecida no mercado) que aceite "transferwise . com", pois aí a taxa fica muito baixa mesmo.
Faço essas perguntas, pois não visualizei neste ou noutros Posts, nada a esse respeito e é algo que deve ser muito levado em consideração, uma vez que essas tarifações reduzem em muito a lucratividade imediata do Forex, sendo necessário ampliar o período de capitalização para que o montante acumulado seja substancialmente maior valendo a pena investir no exterior e não no Brasil.
Tenho condições de investir em Forex, mas estou preferindo aplicar em ações aqui no país para evitar esse impasse, uma vez que ainda não vislumbrei nada de concreto a esse respeito.
Ola Pablo, obrigado pelo comentário.
As taxas de corretagem e taxas bancarias podem sim ser deduzidas dos lucros obtidos nas transações. para proceder no GCAP 2018 você tem um campo especifico para "taxas de corretagem" ali você poderá colocar todos os custos envolvidos na transação Estamos preparando um artigo com as devidas instruções.
O problema das transferências pela transferwise é que a própria não faz transferências para contas de corretoras, a não ser que a corretora disponibilize uma conta em seu nome com o devido IBAN.
Um Grande Abraço.
ola eu ganhei um concurso na instaForex de 750usd foi bônus podendo ficar com lucro no caso não envie esse dinheiro hj tenho lucro de 3000 usd se eu sacar como declaro e como caso nao sacar tenho que declarar esse dinheiro no ajuste anual ?
Caso não tenha ainda repatriado terá sim que declarar como bens e direitos. Ex. Conta na corretora xzy o montante de xx.xxx,xx.
ola queria saber porque quando faço a declaração da que nao foi apurado ganho de capital tributavel nesta operação la tem uma pergunta assim o valo das alienadas de 09/18 a superior a 35,000 o que fazer sem dizer que o valor do capital que iniciei foi um concurso que ganhei uma conta bonus da instaForex 750 usd podendo retirar o lucro se retirar como faço a declaração.
Ola, infelizmente quando você repatriar esses 750USD você irá pagar o imposto. para fazer a declaração no campo custo de aquisição ira deixar R$0,00 (caso não tenha enviado dinheiro ainda) e se deseja repatriar esse valor deverá colocar no campo valor da alienação o valor repatriado.
Bom dia Fernando,
Já conseguiram redigir um artigo sobre o preenchimento do GCAP 2018? Estou na dúvida para declarar entrada, saída, compra e venda. Sabemos da importância do correto preenchimento destes dados. Aguardo por favor! Abraços.
obrigado pelo comentário, sim estamos preparando um artigo para o preenchimento do GCAP 2018, acredito que dentro de alguns dias já estará no blog.
Olá e Boa noite!
Primeiramente quero agradecer pelo o artigo e por tirar nossas dúvidas.
Entrei no mercado de Forex e estou tendo lucros e gostaria de declarar os valores enviados e meus valores recebidos e pagar impostos. rs Fui no site da Receita Federal baixar o programa que está descrito no artigo e fui informado pelo site que ele foi alocado no GCAP de 2018.
Baixei o GCAP e realmente tem um campo no programa para declarar entrada, saida, compra e venda, mas estou com muita dúvida. Teria como vc fazer um artigo explicando como seria o preenchimento?
Desde já agradeço!
agradeço pelo seu comentário, realmente muitas pessoas tem dúvidas no preenchimento correto do GCAP, nós vamos trabalhar sim em um artigo para o correto preenchimento.
Gostaria de saber se esse software deve ser usado mensalmente, para declarar cada pequeno lucro ou somente uma vez ao ano, declarando o que foi ganhado no ano?
Seu site foi o mais esclarecedor que encontrei até agora, agradeço desde já a atenção!
Ola Amanda, obrigado pelo comentário.
quanto a apuração dos lucros deve ser feito o pagamento mensalmente, porém mesmo que você ainda não esteja tendo lucro o recomendado é que você preenche toda vez que fizer uma repatriação, assim terá um bom controle e economizará muito tempo na declaração do próximo ano. espero ter ajudado.
Olá, gostei do texto! Um "trader" que trabalha com Forex e Bitcons. Não ficou clara para mim se existe o mesmo tratamento em relação ao pagamento IR, pois no caso de Bitcons entendi que devo pagar 15% sobre ganhos acima de R$ 35.000,00 (isenção do ganho de capital-PF), no caso de Forex eu terei que declarar o valor independente dessa isenção? Qualquer valor deve repatriado deve ser tributado a 15%? Ou Forex se encaixa no valor de 20.000,00 por ser mercado de balcão? Grata pela atenção desde já.
Bom vou responder com a sua pergunta com um trecho do manual da REceita federal para ganhos de capital em moedas extrangeiras.
RESIDENTE NO BRASIL -- BENS, DIREITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS ADQUIRIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA 602 -- Qual é o tratamento tributário dos ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos adquiridos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira por pessoa física na condição de residente no Brasil?
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2000, as operações que importem na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de 15%, de acordo com as três situações abaixo:
1. Bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais 2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira. 3. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira.

admin

Bom no meu entendimento sim você deve pagar o IR para qualquer lucro (quando repatriado).
mas para melhores esclarecimento recomento a leitura do arquivo de perguntas e resposta da Receita ferderal, que você poderá acessar no link abaixo.
Olá, acho que o amigo estava com dúvida em relação à isenção de que trata a solução de consulta encontrável no seguinte link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84136 Coloque "ganho de capita e solução 320-2017" no google. Não consegui imprimir ou salvar o doc, pois está protegido. Veja que a manifestação da receita é no sentido de que se aplica a isenção de 35 mil por mês para alienação de bens ou direitos. Observe especialmente a pergunta 633 do "perguntão" de 2016 . E mais a IN RFB nº 599/2005, e art. 22 da Lei 9.250/95. Estou apenas trazendo esses fatos e legislação. Não tenho ainda uma opinião conclusiva. Agradeço a ajuda dos mais experientes.
Realmente é meio complicado entender as "entre linhas" dessas normas vou verificar mais afundo e entrarei em contato assim que souber a resposta exata.
Oi Roberta, no caso o BITCOIN, corresponde a regra de isenção quando a alienação de criptos não ultrapassar R$ 35.000,00 no mês. E tem uma tabela de incidência de imposto, sei que se as alienações não ultrapassarem 5 milhões de reais no mês, o imposto é 15%, acima deste valor o imposto aumenta. Note também que não importa se a alineação das criptos é em R$ ou moeda extrangeira, o fato gerador para o imposto ocorre no momento da alienação por uma moeda fiduciária (BRL, USD, EUR, etc), se vc vender em dólar por exemplo, corresponde a ganho de capital em moeda extrangeira, precisa apurar o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte, não importando se vc trouxe o dólar para o Brasil ou não. Venda de ações no exterior também é desta forma o tratamento. Venda de ações no Brasil, na B3 (antiga BOVESPA) tem a regra do Day Trade e a regra de isenção dos R$ 20.000. No caso do Forex eu ainda estou em dúvida a respeito do modo correto, pois nas normativas e MPs que já vasculhei não encontrei esta similaridade que falam de só recolher o imposto depois de trazer para o Brasil, na verdade só encontro indicação ao contrário, bem similar a ações no exterior onde o momento da alienação do par é o momento do Fato Gerador.
Ola Amigo Roberto agradeço o esclarecimento.
Ótimo artigo, mas ainda tenho uma dúvida Além de declarar o ganho e pagar o imposto, preciso declarar em bens e direitos o saldo na corretora em 31/12/2017? Se sim como faço isso?
Olá Richard, obrigado pelo comentário...
sim você deve declarar o saldo que tens na corretora em 31.12.2017 na aba bens e direitos. Para fazer isso coloque o nome da corretora e o valor que tem lá eu colocaria o valor em USD ou EUR e o respectivo valor em Real utilizando a cotação do dia 31/12/2017 Grato.
Amigo, outra dúvida rs, se a pessoa trabalhar com 2 corretoras, tem que fazer a repatriação individual de cada uma?
Você poderá fazer sim como uma repatriação, caso estas sejam feitas no mesmo dia.
Boa Tarde, Excelente texto, o mais completo que achei até agora.
Se puder tirar alguma duvida, agradeço.
Ex: durante o ano de 2017 enviei para corretora Forex 1.000,00 dolar e fechei o ano com 500,00 , Em bens e direitos uso o codigo 49 e declaro apenas o valor da minha conta no dia 31/12/2017 e como vou declarar o total que enviei e as perdas ? posso compensar as perdas no proximo ano?
Ola Thiago, muito obrigado pelo comentário.
Você enviou R$1000,00 e em 31/12/2017 tinha R$500,00, este deve ser colocado na aba "Bens e direitos"
Quanto a declaração das perdas, pense o seguinte, enquanto você não repatriar um valor maior que o enviado você, não teve lucro, portanto não pagará imposto certo? portanto este prejuízo que teve sempre estará compensando eventuais lucros.
Caso envie mais R$500,00 e tenha um lucro de R$500,00 terá enviado ao todo R$1500,00 e o seu capital é de R$1500. portanto não terá que pagar pois o valor enviado ainda é igual ou inferior ao seu capital.
Olá, vc disse repatriar? Tenho dúvidas, pois da leitura dos normativos, entendi que basta o "resgate", sem necessariamente a transferência para o Brasil ou conversão para o real?
Caso contrário, bastaria proceder o resgate com a transferência para conta no exterior.
Agradeço os esclarecimentos.
Ola Cesar, desculpe a demora pois estamos trabalhando em algo muito legal, o nosso primeiro robô para Forex com relação a sua pergunta você está certo e nosso post já foi alterado. Grato pela contribuição.
Boa Tarde, Excelente texto.
Tenho uma duvida, enviei o dinheiro em real, como faço para declarar esse envio no IRPF, sendo que enviei em 12/2017 e só saquei de volta metade esse ano. Devo declarar esse envio no IRPF deste ano em qual aba? e qual seria a descrição? Desde já agradeço!
Ola César, Obrigado pela pergunta.
Bom o que você terá que declarar será o valor que tinha na corretora em 31/12/2017 na aba Bens e direitos.
Quanto ao saque que fez este ano, você poderá preencher o valor no programa GCME 2018 e quando o valor repatriado for maior que o valor enviado este sim deverá ser pago o IR.
Espero ter respondido a sua dúvida.
Um Grande Abraço.
Muito obrigado pela sua resposta, ficou bem esclarecido. Qual código devo utilizar na aba bens e direitos que mais se encaixa ao Forex? Como serie um bom modelo de descrição para se usar? Desde já agradeço.
A modalidade que mais se aplica ao Forex seria: "Aplicação em instrumentos financeiros derivativos" ai você coloca o nome da corretora e o valor que tem.
Boa noite, Repatriei $3155 agora em maio de 2018. Estive procurando no site da receita o GCME 2018 mas lá só tem o GCAP que segundo o próprio site diz que substitui o GCME a partir de 2018. No GCAP ao declarar que investi $2000 e repatriei $3155 o programa não aceita a venda de mais $ que investi. Como declarar esse rendimento?
estranho pois no meu funcionou direito.
na aba identificação/alienação você declarou os $2000,00 e na aba operação você declara o que você repatriou (alienação) tente novamente e verifique se não tem nenhum dado errado. E qualquer outra duvida você pode entrar em contato com [email protected]
Muito bom as explicações . Obrigado .
Podia tirar uma simples dúvida :
Entrei no mercado Forex , sendo que o dinheiro que eu coloquei foi em real e minha retirada também é em real . Como funcionaria o trâmite de declaração . Preciso informar na declaração e fazer darf ? Obrigado ...
Ola Thiago, que bom que gostou do artigo.
Caso tenha lucro sim, você deve fazer o Darf e informar na declaração e caso ainda tenha algum valor no Forex, que ainda não foi repatriado, este deve ser informado na ficha Bens e Direitos.
Olá, ótimo texto mas ainda tenho uma dúvida, isso também serve para opções binárias? E caso alguém viva apenas desse mercado e seja como renda principal o procedimento é o mesmo? E quanto a carteira eletrônica também precisa ser declarada ou só o dinheiro que está na corretora? Também preciso declarar em bens e direitos? Ficaria muito feliz se vc me tirasse essa dúvida, procuro em vários lugares e não tenho a resposta, e também não acho um contador que saiba fazer isso, obrigado.
Ola, primeiramente gostaria de agradecer o seu comentário. Bom agora vamos lá para suas dúvidas. 1. O governo brasileiro não faz distinção se você oprera mercado Forex ou opções binárias. Ele apenas quer saber, se quantia repatriada for maior que a quantia enviada, então você deve pagar imposto. 2. Independente de ser Forex, opções binarias ou moedas criptografadas todos eles deve ser declaradas na ficha "BENS E DIREITOS" no caso das criptomoedas elas devem ser declarads com o preço de aquisição.
Espero ter respondido suas dúvidas e estaremos a disposição caso tenha mais dúvidas.
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